
De acordo com o Denatran, a função de um GPS é indicar ao motorista qual caminho ele vai seguir para chegar a determinado endereço: se vai virar à esquerda, à direita, se vai seguir em frente. Se o equipamento tiver um dispositivo que alerta sobre a presença de radares, então ele é proibido.
Dirigir com dispositivo antirradar é infração gravíssima. A multa é de R$ 191, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o método de controle, quanto ao uso do detector de radares nos navegadores GPS, é feito somente por blitzes. Ainda, segundo o Denatran, os agentes de trânsito tem autorização para pedir o GPS do motorista, quando este é abordado, e assim verificar se o navegador conta com a função “alerta de radares”. Constatado isso, a pessoa tem o seu veículo apreendido.
Veja um trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo anti-radar
O Denatran também informa que o uso de GPS é permitido no Brasil; o que faz com que a pessoa seja multada é o fato de ter a indicação de radares na pista. Contudo, o órgão não pode intervir nas questões de comercialização dos navegadores GPS com essa função, nem mesmo na aquisição do aparelho.Além disso, há sites que indicam onde estão os radares em todo o Brasil, como o Mapa Radar
Saiba mais acesse: https://www.denatran.gov.br/